Resolução de Litígios de Consumo

Reclamar é um direito e aceder aos meios adequados para resolver os conflitos de consumo também.

No caso de ter algum litígio (conflito ou discordância) em relação a uma compra ou serviço relativo a este website pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de Consumo.

A lista de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo pode ser consultada em:

https://www.consumidor.gov.pt/mapa-ral-simplex-out_2017/lista-de-centros-de-arbitragem-e-conflitos-de-consumo.aspx

Para agregar de uma forma geral e uniforme os meios de resolução de conflitos de consumo, a União Europeia, criou a diretiva que entrou em vigor, em julho de 2013, a Diretiva 2013/11/EU, de 21 de maio, e que foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Além da criação da diretiva e tendo em vista o reforço da confiança nas compras por via eletrónica, e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lança a nova plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha. A plataforma de resolução de litígios em linha (também designada plataforma ODR - online dispute resolution) está disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços.

Plataforma de Resolução de Litígios em Linha:

https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT

Para mais informações pode entrar em contacto com:

·         O Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/consumidor_4/-conflitos-de-consumo.aspx ;

Centro Europeu do Consumidor: euroconsumo@dg.consumidor.pt .